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Banco Central de Cuba licenciará provedores de serviços de ativos digitais
As licenças serão válidas por um ano e podem ser estendidas por mais um ano, informou o banco na terça-feira.
O Banco Central de Cuba (BCC) emitirá licenças para provedores de serviços de ativos virtuais.
De acordo com uma versão em espanholresolução publicada no diário oficial de Cubana terça-feira, a licença estará disponível para indivíduos ou organizações cubanas e estrangeiras.
As licenças aprovadas serão válidas por um ano e poderão ser prorrogadas por um segundo ano, “dada a natureza experimental e inovadora deste tipo de atividade”, disse o BCC.
Os provedores poderão operar com ativos virtuais aprovados pelo BCC, disse a resolução sem revelar mais detalhes. Ela esclareceu que os ativos virtuais “não incluem representações digitais de moeda fiduciária, títulos e outros ativos financeiros amplamente usados em sistemas bancários e financeiros tradicionais, que são regulados em outras disposições do Banco Central de Cuba”.
Em agosto,o BCC emitiu uma resoluçãoestabelecendo regras para regular o uso de ativos virtuais em transações comerciais e o licenciamento de prestadores de serviços nesse setor.
A resolução anterior permitiu que o banco concedesse licenças a “provedores de serviços de ativos virtuais para transações relacionadas a atividades financeiras, de câmbio e cobrança ou pagamento, dentro e a partir do território nacional”, disse o BCC na quinta-feira.
Naquele momento, a BCC estipulou que as agências governamentais devem se abster de utilizar ativos virtuais em transações, exceto nos casos em que ela autorizar.
A resolução atual T especificou como o governo cubano cobrará impostos sobre a atividade de ativos virtuais.
Ela estipula que a BCC fornecerá ou negará a licença solicitada "em um prazo que, em sua totalidade, não exceda noventa dias úteis a partir da data de recebimento da documentação necessária". Para emitir uma licença, a BCC primeiro consultará um "grupo de Cripto ".
Segundo o banco, a resolução entrará em vigor 20 dias após sua publicação.
Além disso, os provedores não poderão cessar suas operações sem autorização prévia do BCC e deverão KEEP registros contábeis de suas operações de acordo com os padrões emitidos pelo Ministério das Finanças e Preços, com base nas Normas Cubanas de Relatórios Financeiros aprovadas.
O BCC especificou que os licenciados que violarem a resolução ou que operarem sem licença serão penalizados pelo Decreto 363, que trata de violações administrativas de disposições bancárias, financeiras e cambiais.
Andrés Engler
Andrés Engler é um editor da CoinDesk baseado na Argentina, onde cobre o ecossistema Cripto latino-americano. Ele acompanha o cenário regional de startups, fundos e corporações. Seu trabalho foi destaque no jornal La Nación e na revista Monocle, entre outras mídias. Ele se formou na Universidade Católica da Argentina. Ele detém BTC.
