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IRS: Nenhum relatório de Bitcoin é necessário para o formulário de imposto bancário estrangeiro da FinCEN
A agência governamental acrescentou que essa Política pode ser alterada para anos fiscais futuros.
O Internal Revenue Service (IRS) dos EUA declarou durante um webinar em 4 de junho que os contribuintes dos EUA não são obrigados a declarar Bitcoin no Formulário 114 da Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN), um documento também conhecido como Relatório de Contas Financeiras e Bancárias Estrangeiras (FBAR), para a temporada de impostos deste ano.
De acordo comBloomberg Bureau de Assuntos Nacionais(BNA), um veteranoReceita FederalO analista do programa observou que os contribuintes não enfrentam requisitos de declaração ao preencher o Formulário 114 de 2014. Os contribuintes que possuem mais de US$ 10.000 em um banco estrangeiro são obrigados a apresentar este formulário ao FinCEN.
A medida é a mais recente orientação oferecida aos contribuintes dos EUA sobre o assunto Bitcoin, ocorrendo meses depois que a agência governamental decidiu que o Bitcoin seria tributado como propriedadeem vez de uma moeda.
O analista Rod Lundquist anunciou a orientação Política quando questionado sobre Bitcoin durante o webinar, dizendo:
"Neste momento, a FinCEN disse que o Bitcoin não pode ser declarado no FBAR, pelo menos para esta temporada de declarações."
O funcionário do IRS continuou reconhecendo que essa Política está sujeita a mudanças conforme o IRS esclarece suas políticas sobre moedas digitais. Ele acrescentou que a agência continua a revisar suas políticas sobre Bitcoin e que a orientação do FBAR em particular pode ser ajustada no futuro.
Imagem de impostosvia Shutterstock
Stan Higgins
Membro da equipe editorial em tempo integral da CoinDesk desde 2014, Stan está há muito tempo na vanguarda da cobertura de desenvolvimentos emergentes na Tecnologia blockchain. Stan já contribuiu para sites financeiros e é um leitor ávido de poesia.
Stan atualmente possui uma pequena quantia (<$ 500) em BTC, ENG e XTZ (Veja: Política Editorial).
