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A Política de Privacidade do blockchain está em risco na UE
A regulamentação abrangente da UE sobre Mercados de Cripto (MiCA) é ambiciosa e define um alto padrão globalmente. O Artigo 68, no entanto, vai longe demais e representa um risco à inovação, Política de Privacidade e segurança.
A linguagem incluída na regulamentação abrangente de Cripto da União Europeia, conhecida como MiCA, é altamente restritiva e pode limitar o crescimento e a inovação da indústria de blockchain. Em particular, o Artigo 68 representa uma ameaça à Política de Privacidade e à segurança de indivíduos, empresas, comunidades e nações.
De acordo com o Artigo 68 da MiCA, as regras para operar uma plataforma de negociação de Cripto devem impedir a negociação de Cripto com anonimato integrado, a menos que os detentores dos ativos e seu histórico de transações possam ser identificados por provedores de serviços de criptoativos autorizados.
Gary Weinstein é chefe de relações regulatórias globais na Electric Coin Company.
Essa linguagem pode ter um impacto prejudicial no crescimento e na inovação do setor de blockchain, bem como na Política de Privacidade e segurança de indivíduos, empresas e comunidades.
É importante que os reguladores entendam que a indústria de blockchain ainda está em seus estágios iniciais de desenvolvimento e que uma abordagem regulatória de tamanho único pode não ser a melhor solução. Em vez disso, é necessária uma abordagem mais flexível e dinâmica que permita o crescimento e a inovação contínuos da indústria de blockchain, ao mesmo tempo em que garante a conformidade com os requisitos regulatórios e protege a Política de Privacidade e a segurança de todas as partes interessadas.
Para abordar essa questão, podemos considerar opções alternativas para permitir que provedores de serviços de criptoativos (CASPs) continuem facilitando transações confidenciais, ao mesmo tempo em que garantem a conformidade com os requisitos regulatórios. Em vez de sugerir uma solução técnica específica, os reguladores devem permitir que intermediários regulados tenham a flexibilidade de considerar suas próprias soluções baseadas em risco que equilibrem a necessidade de conformidade com a necessidade de inovação e Política de Privacidade.
Além disso, juntamente com os reguladores da UE, podemos considerar o desenvolvimento de padrões técnicos regulatórios para fornecer mais orientação sobre a implementação do Artigo 68 da MiCA.
Encontrar uma solução para os desafios apresentados pelo Artigo 68 da MiCA exigirá coordenação e colaboração. Ao se envolver em um diálogo aberto e reunir informações e feedback de líderes e especialistas do setor, os reguladores da UE podem obter uma melhor compreensão das potenciais implicações da regulamentação no setor de blockchain e na Política de Privacidade e segurança de indivíduos, empresas e comunidades.
Veja também:Por que a Cripto deve apoiar a Lei de Proteção e Política de Privacidade de Dados dos Estados Unidos | Opinião
A Política de Privacidade é uma pedra angular dos direitos Human . Ela nos permite comunicar livremente e com segurança, sem medo de vigilância ou retaliação. E, sem transações criptografadas privadas, nossas transações financeiras ficam expostas a hackers. Quando os indivíduos conseguem conduzir transações confidencialmente, os agentes mal-intencionados são impedidos de rastreá-los e direcioná-los. Além disso, as empresas podem conduzir transações confidenciais e proteger informações sensíveis de concorrentes e agentes mal-intencionados.
Ao considerar opções alternativas de conformidade, desenvolver padrões técnicos regulatórios e interagir com especialistas do setor e partes interessadas, podemos trabalhar para implementar o Artigo 68 da MiCA de uma forma que promova o crescimento e a inovação no setor de blockchain, ao mesmo tempo em que protegemos a Política de Privacidade e a segurança de todas as partes interessadas.
Nota: As opiniões expressas nesta coluna são do autor e não refletem necessariamente as da CoinDesk, Inc. ou de seus proprietários e afiliados.
Gary Weinstein
Gary Weinstein é chefe de relações regulatórias globais na Electric Coin Company.
